Anatel exige registro para operação de drones

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Usuários da tecnologia devem se cadastrar no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher um requerimento disponível no site da Anatel. O processo requer o pagamento de uma taxa de R$ 200,00.
O objetivo é evitar interferências em outros serviços que utilizem radiofrequência, diz agência. Pessoas físicas também precisarão homologar seus equipamentos.
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Além da autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou do “Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE), agora as empresas ou pessoas físicas proprietárias de drones precisarão também homologar seus equipamentos na Anatel. A medida, segundo a agência, tem como objetivo evitar interferências dos drones em outros serviços, a exemplo das comunicações via satélite.

Os drones possuem transmissores de radiofrequência em seus controles remotos e, em alguns casos, no próprio veículo aéreo, para a transmissão de imagens. A homologação concedida pela Anatel é restrita as unidades que emitem radiofrequência e que estão embarcadas nos aparelhos. No processo de homologação são verificadas as características técnicas de transmissão dos equipamentos.
A operação dos drones faz parte das atividades de controle do espaço aéreo, segundo o Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), compartilhado por aviões e helicópteros, por isso necessitam de autorização. A regulamentação preserva o tráfego de aeronaves e a segurança das pessoas em solo, informa o órgão. O uso de drones para lazer e hobby seguem as regras válidas para o aeromodelismo e o Decea recomenda que a os vôos dos drones devem ser feitos durante o dia.
São proibidos pelo Decea os voos dos drones sobre infraestruturas consideradas críticas, áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves. São consideradas infraestruturas críticas as redes elétricas, usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, ou de vigilância da navegação aérea (radares de vigilância aérea), entre outras.
Por tudo isso, só pode operar um drone quem possui uma autorização da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) ou o “Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE)”, que permite o uso de aeronaves apenas em operações experimentais sem fins lucrativos e sobre áreas pouco povoadas.
Segundo a Anatel, o primeiro passo para homologar um drone na Agência é fazer um auto cadastramento no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher o requerimento de homologação. Para isso, são necessários alguns documentos: carteira de identidade, CPF, manual do produto e certificado da Federal Communications Commission. No caso de pessoa jurídica é necessário anexar o CNPJ e cópia do o contrato social.
O interessado deverá imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa 200 Reais. Após o pagamento, o processo será analisado por um especialista da Anatel.
Antes de utilizar o equipamento, mesmo com a homologação da Anatel, o interessado deve entrar em contato com a ANAC, por meio do e-mail rpas@anac.gov.br, e com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e-mail rpas@decea.gov.br. Eles Existem requisitos para a utilização do produto no espaço aéreo brasileiro.
Para mais detalhes quanto às instruções para homologação de drones acesse aqui.
Fonte: idgnow.com.br/

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