NOVIDADE! Câmara dos Deputados aprova isenção fiscal na importação de equipamento cinematográfico e fotográfico

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Luis Macedo / Câmara dos Deputados
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Felipe Maia: projetos autorizativos são inócuos, pois não criam obrigação e nem sanção em caso de descumprimento de parte do Poder Executivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) a proposta que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamentos de uso exclusivo na atividade profissional.

Pelo texto, a isenção abrange o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep/Importação; e a Cofins/Importação e só vale para produtos sem similares nacionais.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, caso não haja recurso.

O texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.

Autorização
A comissão também alterou o caráter da norma para autorizativo para adequá-la às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). De acordo com a LRF, qualquer medida que implique redução de receita precisa vir acompanhada do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva compensação. O texto original do PL é omisso quanto a essas informações.

O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou, no entanto, que a Constituição não permite conceder isenções por decreto, e somente confere legitimidade Executivo para expedir decretos regulamentares. “Por isso a CCJ considera que projetos autorizativos são inócuos, pois não criam obrigação e nem sanção em caso de descumprimento de parte do Poder Executivo”, disse.

Benefício
Segundo o texto aprovado, para obter o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos.

Para permitir a fruição do benefício por prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, o substitutivo exige a apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva.

Há ainda um dispositivo para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. Os produtos não podem ser vendidos por um prazo mínimo de dois anos, e as compras devem ter um teto de R$ 50 mil.

Nota do editor:
É sem duvida uma excelente noticia comparado com o que temos hoje, mas poderá acabar com as lojas e assistência autorizada de foto e vídeo do Brasil. Em breve postarei a posição das fabricantes .
A meu ver a medida certa seria acabar com esse imposto aos importadores, assim teríamos aqui nas lojas o mesmo preço que as lojas dos Estados Unidos e Paraguai. Com esse preço desenvolvíamos o comercio e criaríamos empregos, assim estamos desenvolvendo o comercio e emprego do Paraguai e Estados Unidos. E escusávamos de pagar tanto de UPS e FEDEX. 

Segue agora a lista de equipamentos cinegráficos e fotográficos que constam no projeto de Lei 2.111/2011, de autoria do deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ), que isenta de impostos e contribuições a importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo desses profissionais.

Retirada da lista da Receita Federal
90021110 – OBJETIVAS P/CÂMERAS FOT.CINEM.PROJETORES
90021120 – LENTES OBJETIV.MONTS.APROXIM>20,P/CÂMERS.TV.
90021190 – OUTS.LENTES OBJET.MONTS.P/CÂMERAS,APR.FOT.
90021900 – OUTRAS LENTES OBJETIVAS MONTADAS
90022010 – FILTROS POLARIZANTES,MONTADOS
90022090 – OUTROS FILTROS ÓPTICOS,MONTADOS
90029000 – OUTS.LENTES,PRISMAS/ELEMS.D/ÓPTICA,MONT.
90061010 – FOTOCOMPOSITORAS A #LASER# P/PREPAR.D/CLICHÊS
90061090 – OUTS.CÂMS.FOTOGRS.UTIL.PREPAR.CLICHÊS/CILINDS.IMPRESSÃO
90063000 – APAR.FOT.SUBM.AÉR,ÓRGÃOS INT.,LABORATÓRIO
90064000 – APAR.FOT.P/FILMES REV.COPIAGEM INSTANTÂNEAS
90065100 – APAR.FOT.VISOR REFLEX FILMES ROLOS ATÉ 35MM
90065200 – OUTROS P/FILMES,EM ROLOS, LARGURA <35MM 90065310 – APAR.FOTOG.FOCO FIXO,ROLO LARG =35MM 90065320 – APAR.FOT.FOCO AJUSTÁVEL PELIC.ROLOS LG.35MM 90065910 – OUTROS APAR.FOTOGRÁFICOS FOCO FIXO 90065921 – OUTS.AP.FOTOG.FOCO AJUST.NEG.SUP.A 45X60MM 90065929 – OUTS.APARELHOS FOTOGRÁF.D/FOCO AJUSTÁVEL 90066100 – APAR.TUBO DESCARG.PRODUÇÃO LUZ-RELÂMPAGO 90066900 – OUTS.APAR.E DISP.DE LUZ-RELÂMPAGO (#FLASH#) 90069110 – CORPOS DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS 90069190 – OUTS.PART.ACESS.DE APARELHOS FOTOGRÁFICOS 90069900 – OUTS.PART.ACESS.LÂMP.TUB.LUZ-RELÂMP.P/FOT. 90071000 – CÂMERAS CINEMATOGRÁFICAS,C/APARS.D/GRAVAÇÃO/REPR.D/SOM 90072020 – PROJETORES P/FILMES LARG.>=35MM MAS <=70MM 90072090 – OUTROS PROJETORES CINEMATOGRÁFICOS 90079100 – PARTS.ACESS. P/CÂMARAS CINEMATOGRÁFICOS 90079200 – PARTES/ACESS.P/PROJET.CINEMATOGRÁFICOS 90101010 – CUBAS,CUBETAS AUT.PROG.ELETR.P/REVELAÇÃO 90101020 – AMPLIAD.-COPIADS.AUT.P/PAPEL FOTOGR>1000C/H
90101090 – OUTS.AP.MAT.REV.AUT.PELIC.FOTOGR.CINEM.COP.
90105010 – PROC.FOTOG.P/TRAT.ELETR.D/IMAGEM SAÍDA DIG.
90105020 – APARS.P/REVEL.AUT.D/CHAPS.D/FOTOPOLÍMEROS C/SUP.METÁL.
90105090 – OUTS.APARS./MAT.P/LAB.FOT.CINEMATOGRÁF.ETC.
90106000 – TELAS P/PROJ.FOTOGRÁFICA/CINEMATOGRÁFICA
90109010 – PARTS.ACESS.P/AP.REVEL.AUT.PELIC.FOTOGR.ETC.
90109090 – PARTS/ACES.P/OUTS.APS.UTIL.LABOR.FOTOGR.ETC.

 

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32 COMMENTS

  1. Não é lei! apenas foi aprovada na camera dos deputados! Caso ninguem entre com recurso, o projeto seguirá para o senado e só depois de aprovado por lá que vai para a mesa da nossa presidente, e cabe a ela decidir se vira lei ou não, ela ainda tem o direito de não aceitar… simples assim.

    Esse projeto do dep Rodrigo Maia vem desde 2011 ou 2012 se não me engano. Inclusive foi aprovada no ano passado mas deve ter voltado do senado para alteração que pelo artigo, o carácter da norma do projeto foi alterado para autorizativo.

    "não criam obrigação e nem sanção em caso de descumprimento de parte do Poder Executivo"

  2. Isabelle Esmeraldo "Picaretas de Brasilia candidatos" ficou bem claro neh. Já tive amigos que sofreram roubos de mais de milhão em períodos pre eleitorais. 90% dos candidatos perderão suas campanhas e a maioria já sabe disso… como conseguem equipamentos para campanha?