Amazon cria fundo para profissionais brasileiros do audiovisual que tenham tido rendimento mensal inferior a R$8000

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O Fundo Amazon Studios e Prime Video é um fundo de auxílio aos profissionais atuantes na produção audiovisual brasileira não publicitária, gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) com o apoio e doação do Amazon Prime Video e do Amazon Studios.

O Fundo oferecerá apoio aos profissionais que tiveram a sua renda comprometida devido à pandemia da COVID-19 e que exercem diferentes funções na realização audiovisual – do desenvolvimento às filmagens nos sets e à pós-produção.

Os profissionais que se enquadrem nos critérios de elegibilidade abaixo descritos poderão solicitar e receber o benefício do Fundo sob forma de doação em único depósito no valor de (R$ 1.045,00 – hum mil e quarenta e cinco reais)

É importante ressaltar que esse apoio não demanda qualquer vínculo, associação ou envolvimento profissional com o ICAB, com o Amazon Studios e/ou com o Amazon Prime Video, assim como também não caracteriza qualquer tipo de acordo contratual.

QUEM PODE SOLICITAR?

Poderão ser beneficiários dos recursos da doação as pessoas físicas que reúnam a totalidade das características abaixo:

  • Brasileiros natos ou residentes permanentes no território brasileiro;
  • Atuam na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que estejam incluídos na relação de funções elegíveis para o benefício;
  • Comprovem o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;
  • Possam comprovar que têm na produção audiovisual a principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;
  • Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica – entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 – em virtude da pandemia da COVID-19;
  • Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020, isto é, o período inicial da pandemia;

Período de inscrição: As inscrições iniciam às 10h00 do dia 23 de março de 2021 e permanecerão abertas por no máximo 4 meses após a abertura ou até que os recursos atribuídos para esse fim estejam esgotados – o que ocorrer primeiro.

Lista de Funções Elegíveis ao Fundo Amazon Studios e Amazon Prime Video

A
AJUDANTE DE CÂMERA
AJUDANTE DE LOCAÇÃO
AJUDANTE DE OBJETOS
AJUDANTES/ESTAGIÁRIO DE PRODUÇÃO
ANIMADOR
ARTISTA DE FOLEY
ARTISTA GRÁFICO
ARTISTAS DE VFX (COMPOSITOR, ARTISTA 3D, MATTE PAINTER)
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE DE ARTE
ASSISTENTE DE CABELO
ASSISTENTE DE CÂMERA
ASSISTENTE DE CENOTECNIA
ASSISTENTE DE CONTINUIDADE
ASSISTENTE DE CONTROLLER
ASSISTENTE DE DIREÇÃO
ASSISTENTE DE EDIÇÃO
ASSISTENTE DE EDIÇÃO DE SOM
ASSISTENTE DE ELETRICISTA
ASSISTENTE DE FIGURINO
ASSISTENTE DE ILHA DE EDIÇÃO
ASSISTENTE DE MAQUIAGEM
ASSISTENTE DE MAQUINARIA
ASSISTENTE DE OBJETOS
ASSISTENTE DE PÓS PRODUÇÃO
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO (BASE OU SET)
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO DE ARTE
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO DE LOCAÇÃO
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO MUSICAL
ASSISTENTE DE PRODUTOR DE ELENCO
ASSISTENTE DE ROTEIRO
ASSISTENTE DE SOM
ASSISTENTE DE TRANSPORTE
ASSISTENTE FINANCEIRO
ASSISTENTE MIXADOR
ASSISTENTE DE ARTISTA GRÁFICO
C
CABELEIREIRO
CAMAREIRO
CANTORES
CENÓGRAFO
CENOTECNICO
CHEFE DE MAQUINÁRIA
COLORISTA
COLORISTA ASSISTENTE
COMPOSITOR TRILHA SONORA
CONTINUISTA
CONTRARREGRA
CONTROLLER
COORDENAÇÃO DE PROJETO
COORDENADOR DE ARTE
COORDENADOR DE FIGURINO
COORDENADOR DE PÓS PRODUÇÃO
COORDENADOR DE PRODUÇÃO
COORDENADOR DE TRANSPORTE
COORDENADOR DE VFX
D
DIRETOR
DIRETOR DE ARTE
DIRETOR DE FOTOGRAFIA
DIRETOR DE PRODUÇÃO
DIT
E
EDITOR
EDITOR DE SOM
ELETRICISTA
ELETRICISTA CHEFE
ENGENHEIRO DE SOM – TRILHA SONORA
EQUIPE DE CONTROLE DE QUALIDADE
EQUIPE DE INTERMEDIAÇÃO DIGITAL ( CONFORM)
EQUIPE LABORATÓRIO DIGITAL
F
FIGURINISTA
FOLEY RECORDING
G
GERADORISTA
I
ILUSTRADOR
L
LOGGER
M
MAQUIADOR
MAQUINISTA
MIXADOR
MIXADOR – TRILHA SONORA
MOTORISTA DE AUDIOVISUAL
MÚSICOS
O
OPERADOR DE BOOM
OPERADOR DE CÂMERA
OPERADOR DE VÍDEO ASSIST
P
PINTOR CENOGRÁFICO
PRODUTOR DE ARTE
PRODUTOR DE ELENCO
PRODUTOR DE FIGURAÇÃO
PRODUTOR DE FRENTE
PRODUTOR DE LOCAÇÃO
PRODUTOR DE OBJETOS
PRODUTOR DE PÓS PRODUÇÃO
PRODUTOR DE SET
PRODUTOR DE VFX
PRODUTOR EXECUTIVO (LINE PRODUCER)
PRODUTOR MUSICAL
R
ROTEIRISTA
S
SECRETÁRIO DE PRODUÇÃO
STORYBOARDER
SUPERVISOR DE PÓS PRODUÇÃO
SUPERVISOR DE VFX
SUPERVISOR MUSICAL
T
TÉCNICO DE ESTÚDIO (ADR)
TÉCNICO DE SOM DIRETO

NÃO ESTÃO APTOS A SOLICITAR O BENEFÍCIO

Sendo o objetivo deste Fundo apoiar os profissionais da produção cinematográfica e televisiva brasileira não publicitária que foram muito atingidos pelas paralisações causadas pela pandemia da COVID-19, FICAM INELEGÍVEIS a concorrer ao benefício do Fundo:

  • Profissionais exclusivos de outros segmentos da produção audiovisual, como por exemplo produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou para plataformas de vídeo on demand.
  • Aqueles cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 até janeiro de 2020) seja superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde janeiro de 2020;
  • Não serão aceitos contratos de trabalho nos quais o contratado também é sócio ou representante legal da empresa contratante;

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO?

Desde que aptos a pleitear ao benefício do Fundo, será levada em consideração:

  1. A data da habilitação das informações e documentos enviados de forma correta;
  2. A ordem de inscrição de acordo com a data do preenchimento e envio do formulário;
  3. As inscrições realizadas com informações divergentes, documentação incorreta ou faltante serão canceladas. O solicitante poderá realizar uma nova inscrição caso deseje, dentro do prazo indicado no item CRONOGRAMA.

O ICAB se reserva o direito de solicitar qualquer outra documentação que considere necessária para comprovar as informações dos solicitantes ou verificar a veracidade delas;

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