Bolsonaro VETOU Isenção de imposto para importação de equipamentos de Fotografia e Vídeo.

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O presidente da republica NEGOU ontem a proposta que estabelecia isenção do Imposto de Importação – II, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e das contribuições PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação para os equipamentos importados que não possuam similar nacional, para uso exclusivo no exercício das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera, obedecido o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Após ouvir os ministérios da Economia e de Relações Exteriores, o chefe do Executivo se manifestou contra o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2015, batizado de Lei Orlando Brito, alegando contrariedade ao interesse público, pois haveria a criação de benefício fiscal de caráter não geral, sem apresentação de estimativa do impacto e de medidas compensatórias necessárias.

Além disso, o governo apontou violação de regras relativas ao Mercosul, passível de contestação por outros estados do bloco, “pois haveria isenção de imposto de importação de produto abrangido pela Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM) sem estar grafado como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK)”.

Ajuda aos profissionais

Aprovado no Senado em março, O PLC 141/2015 é do deputado licenciado Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Conforme estabelece o texto, a isenção alcançaria o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções somente seriam concedidas aos equipamentos e materiais sem similar nacional e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei.

A aquisição de equipamentos, em conjunto ou isoladamente, abrangida pela isenção, obedecereria o limite máximo de R$ 50 mil,

Em seu relatório, Amin disse que a evolução tecnológica na área de registro de imagens trouxe novas necessidades para os profissionais brasileiros, prejudicados pelo alto custo dos equipamentos importados e pela tributação aplicada sobre eles. De acordo com o relator, essa situação poderá gerar defasagem tecnológica, causando grande prejuízo às atividades profissionais relacionadas com a proposta.

O relator sugeriu uma homenagem ao fotojornalista Orlando Brito (1950-2022), dando seu nome à nova lei, pela “contribuição que fez acompanhando a história política brasileira”.

Fonte: Agência Senado

Explicação da Ementa:

Estabelece isenção do Imposto de Importação – II, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e das contribuições PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação para os equipamentos importados que não possuam similar nacional, para uso exclusivo no exercício das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera, obedecido o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O benefício somente será concedido aos equipamentos e materiais que não contarem com similar nacional. Também haverá exigências para conseguir a isenção, como a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional e a comprovação do exercício da profissão.

Quem se PODIA beneficiar?

A comprovação será feita por meio de Carteira de Trabalho e Previde?ncia Social (CTPS) regularmente assinada, contrato de trabalho ou, ainda, se servidor pu?blico, mediante certida?o expedida pelo departamento de pessoal do o?rga?o ao qual e? vinculado. Também estão previstas exigências específicas para o profissional autônomo ou que trabalha como pessoa jurídica.

Os beneficiários da isenção terião de atender às seguintes condições:

  • comprovar o exercício das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera, por meio de Carteira de Trabalho regularmente assinada, contrato de trabalho, ou ainda, se servidor público, mediante certidão expedida pelo órgão ao qual é vinculado;
  • no caso de prestador de serviço autônomo ou de serviço pessoa jurídica, deverão ser apresentados, respectivamente, a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o recolhimento da contribuição previdenciária; ou o contrato social da empresa e o recolhimento da contribuição previdenciária;
  • apresentar certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal;
  • apresentar atestado de inexistência de produção nacional (não similaridade).
  • declarar à Receita Federal de que destinará o equipamento exclusivamente ao uso próprio e ao exercício das atividades contempladas pela proposta.

Obrigações:

O beneficiário da isenção será obrigado a manter a posse do equipamento adquirido por pelo menos dois anos.
Na hipótese de acidente, extravio, perda, furto ou roubo, equipamento idêntico poderá ser adquirido com o benefício previsto nos termos e condições estipulados em ato do Poder Executivo. O não atendimento aos requisitos estabelecidos no projeto obrigará o responsável ao pagamento dos impostos dispensados, acrescido de juros de mora e atualizado na forma da legislação tributária.

Quando entra em vigor?

Depois de sancionada pelo Presidente da Républica, caberá ao Poder Executivo estimar a renúncia de receita decorrente da concessão da isenção fiscal, que deverá ser incluída nos demonstrativos da lei orçamentária. A isenção, segundo o projeto, passará a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da implantação da estimativa de impacto fiscal.

Lei Orlando Brito

No Senado, o texto foi batizado de “Lei Orlando Brito” em homenagem ao ícone do fotojornalismo brasileiro que morreu no dia 11 de março, aos 72 anos, em Brasília.

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