Cinegrafistas e fotógrafos poderão comprar até R$50.000 em equipamentos com isenção do Impostos

Cinematográficos, cinegrafistas, operadores de câmeras Fotógrafos, repórteres fotográfico têm um motivo excepcional para comemorar as festas de fim de ano.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na manhã de hoje (11 de dezembro), em caráter terminativo, o projeto de Lei 2.111/2011, de autoria do deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ), que isenta de impostos e contribuições a importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo desses profissionais.

Abaixo, segue a íntegra da lei aprovada hoje pela Câmara.

PROJETO DE LEI N° 2.114/2011 na íntegra

AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA (DEM-RJ)

Dispõe sobre a isenção de impostos e contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo das profissões de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-importação), da Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Confins-importação), na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo no exercício das atividades de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista e operador de câmera.

§ 1º As isenções previstas no caput deste artigo somente serão concedidas na importação de equipamentos e materiais que não possuam similar nacional.

§ 2º A aquisição dos equipamentos de que trata o caput, em conjunto ou isoladamente,obedecerá ao limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ficando o beneficiário pela isenção obrigado a permanecer de posse do equipamento adquirido pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

§ 3º Em caso de acidente, extravio, perda, furto ou roubo, equipamento idêntico poderá ser adquirido com o benefício previsto no caput nos termos e condições estipulados em ato do Poder Executivo.

Art. 2º Os equipamentos e materiais fotográficos e cinegráficos a que esta Lei se refere são aqueles classificados sob os códigos 90.02, 90.06, 90.07, 90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Art. 3º Sem prejuízo de outras exigências previstas em regulamento, os beneficiários da isenção de que trata esta Lei deverão atender aos seguintes requisitos:

I – comprovação do exercício das atividades previstas no caput do art. 1º por meio de Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) regularmente assinada, contrato de trabalho ou, ainda, se servidor público, mediante certidão expedida pelo Departamento de Pessoal do órgão ao qual é vinculado ou, em caso de prestador de serviço autônomo ou prestador de serviço Pessoa Jurídica, apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS e recolhimento da contribuição previdenciária, ou do contrato social da empresa e recolhimento da contribuição previdenciária;

II – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;

III – Atestado de inexistência de produção nacional (não similaridade);

IV – Declaração à Receita Federal do Brasil de que destinará o equipamento exclusivamente ao uso próprio e no exercício das atividades de que trata o caput do art.

Art. 4° O não atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Lei implicará ao responsável o pagamento dos impostos acrescidos de juros de mora e atualizados na forma da legislação tributária.

Art. 5º O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 5º e nos artigos 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante de renúncia da receita decorrente do disposto nesta Lei, incluindo-o no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária.

Parágrafo único. A isenção de que trata esta Lei somente produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implantado o disposto neste artigo.

Art. 6º O benefício de que trata esta Lei vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: primogenio.com.br

Artigos recentes

Video thumbnail
Curso Sony Alpha a6500 – Parte 3 | Aprenda a Configurar a Sua Câmera para Vídeo
43:15
Video thumbnail
O Grande Confronto: 8 Modelos de Vídeo IA Lado a Lado (A Escolha é Sua!)
19:54
Video thumbnail
Copiei os Efeitos e Motion Graphics de Videos Virais Usando Apenas 1 Comando no Claude
12:57
Video thumbnail
O Segredo para Faturar Milhares e Viralizar com AI Influencer
16:16
Video thumbnail
Campanha Completa em Minutos: Vídeos e Banners com Higgsfield Ads Studio
18:38
Video thumbnail
ArtCraft e ImageFlow: Os CLONES da Adobe, Microsoft, Autocad Que Prometem Tudo de Graça! Mas...
09:01
Video thumbnail
Curso Sony Alpha a6500 – Parte 2 | Aprenda a Configurar a Sua Câmera para Vídeo
33:35
Video thumbnail
Curso Sony a6500 – Parte 1 | Configuração, Personalização e Prática
40:30
Video thumbnail
Edição sem software com Claude Opus 5.5 e Higgsfield + Color no DaVinci e remoção no After Effects
22:50
Video thumbnail
Como usar a Higgsfield API sem pagar mensalidade (Ganhe $15)
19:52
Video thumbnail
GPT-6 Astra: Sincronia e Organização no Premiere + Comercial estilo Apple, do zero no After Effects
17:44
Video thumbnail
Da Praia para o Estúdio: O GPT-6 Criou a Minha Vinheta no After Effects
16:01
Video thumbnail
O Melhor Ring Grip BARATO para Gimbals DJI e Outras Marcas
07:17
Video thumbnail
Tropa de Elite se fosse animação
00:31
Video thumbnail
Automação de Vídeos no ChatGPT Para Produtoras e Afiliados (TikTok Shop, Aliexpres e Outros)
19:14
Video thumbnail
Higgsfield + Blender: O Futuro da Criação de Vídeos com IA
15:31
Video thumbnail
ABSOLUTAMENTE TUDO O QUE VOCÊ PODE FAZER COM ESTA NOVA IA
15:46
Video thumbnail
Meu dragão azul
00:39
Video thumbnail
Gerei Fotos e Vídeos Diretamente no Claude Grátis
13:49
Video thumbnail
Seedance 2.5 1080p: O que ninguém mostra no Instagram
14:36

15 COMMENTS