O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio da Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), iniciou a aplicação de Sanções Administrativas para os pilotos que, de forma deliberada, colocaram em risco as pessoas e outras aeronaves em voo, utilizando aeronaves remotamente pilotadas (RPA).
As imagens e vídeos recebidos deram entrada no DECEA por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e, após comprovada a materialidade, com a confirmação da existência nas respectivas mídias (tais como Youtube, WhatsApp, Twitter e Facebook), foi dado início aos processos administrativos previstos na Lei Federal 7.565, o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Conforme já foi noticiado, o DECEA não tem intenção alguma de realizar buscas em mídias sociais as ações que vão de encontro às regras estabelecidas. Entretanto, ao receber informações acerca dos voos que colocaram em risco as pessoas e a navegação aérea, as ações tornaram-se necessárias.
Três processos foram iniciados.
Vídeo 1 – Um drone decola e ao fundo pode-se claramente ver a decolagem de um helicóptero. O piloto decide, então, seguir o helicóptero, ficando inclusive mais alto que a aeronave tripulada em determinado trecho do vídeo. Ressalta-se que tal ação é tipificada, ainda, nos Art. 132 e 261 do Código Penal.
Fotos 2 e 3 – Um drone tira fotos próximo ao circuito de tráfego do aeroporto Santos Dumont, claramente colocando em risco as aeronaves que se aproximavam para pouso e as que decolavam do aeroporto envolvido. Ação também tipificada nos Art. 132 e 261 do Código Penal.
Vídeo 4 – Um drone sobrevoa pessoas, banhistas e veículos na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Ao final do vídeo original, o operador da aeronave aparece ingerindo bebida alcoólica.
Todas as imagens e vídeos foram descaracterizados, a fim de preservar a imagem das pessoas.
Todas as operações não autorizadas, que infringiram os diversos artigos previstos no Código Penal, no Código Civil e na Lei das Contravenções Penais, em suas esferas civis e criminais são passíveis de multas.
Já foram analisados e julgados diversos processos e outros mais encontram-se em fase de análise.
As sanções aplicadas têm como objetivo mitigar as iniciativas ilícitas, a fim de manter a segurança aplicada no acesso ao espaço aéreo por aeronaves tripuladas e não tripuladas.
O Estado Brasileiro encontra-se em destaque ao nível internacional, no que se refere à regulamentação para as aeronaves não tripuladas. Dessa forma, o trabalho incansável do DECEA visa à manutenção dos níveis de segurança já aplicados, além de fomentar a evolução deste novo setor, ao ser aplicado em operações não recreativas e proporcionar as melhores condições para a prática do aeromodelismo.
Basicamente, são quatro as legislações que norteiam o uso do espaço aéreo brasileiro por esse novo componente aéreo:
ICA 100-40 – Trata dos voos não recreativos nos tipos: Padrão, Princípio da Sombra e Aerolevantamento;
AIC N 17 – Trata das operações exclusivamente RECREATIVAS;
AIC N 23 – Trata das operações em proveito dos Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual e Municipal; e
AIC N 24 – Trata das operações em proveito dos Órgãos de Segurança Pública, Defesa Civil e Receita Federal do Brasil.
Outras regras estão sendo escritas, a fim de viabilizar o acesso ao espaço aéreo com maior flexibilidade para operações emergenciais voltadas às ações em prol da população, operações das emissoras de radiodifusão de sons e imagens, etc. Isso só foi possível graças ao amadurecimento do setor e dos usuários.
Ações como as demonstradas nos vídeos e fotos podem colocar a perder tudo o que o DECEA e os usuários alcançaram.
Repetimos que Estado Brasileiro é referência no mundo, em termos de regulamentação para tais aeronaves e segurança do espaço aéreo e em todos os aspectos que se referem a isso, não serão aceitos retrocessos.
Abaixo, seguem os links para as legislações citadas:
AIC N 17 – https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4782
AIC N 23 – https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4783
AIC N 24 – https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4784
ICA 100-40 – https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4510
Não há voo seguro e consciente fora do que é previsto nas Normas aplicadas ao Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por RPA e/ou aeromodelos. Os voos ilícitos colocam em risco não só o hobby, mas um SETOR INTEIRO, por meio do qual INÚMEROS empregos estão sendo gerados e MUITAS famílias estão sendo sustentadas. Pense nisso!
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Fonte: SDOP
Revisão: Telma Penteado – jornalista