Drones proibidos em todos os parques Norte Americanos / No Brasil só com licença da ANAC

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O National Parks Services (órgão americano responsável pela administração e manutenção de alguns parques públicos americanos) acaba de anunciar a proibição de drones em todos parques públicos. A nova politica proíbe o lançamento, pouso ou operação de aeronaves não tripuladas na água ou aéreas administradas pelo National Park Service. Por que? Porque causam problemas.

Os drones já foram banidos de alguns parques, incluindo o parque Yosemite, pelo simples fato de serem barulhentos. Estes robos voadores incomodam os visitantes, os guardas-florestais e o mais importante incomodam a vida selvagem. O Parks Service divulgou uma lista de infrações:
Em abril alguns visitantes tiveram o calmo por do sol no Grand Canyon National Park interrompido por um drone barulhento voando para trás e para frente e por vezes colidindo nos desfiladeiros. No mesmo mês, voluntários do Zion National Park testemunharam um drone perturbando um rebanho de carneiros selvagens separando os adultos dos filhotes.

A nova politica é descrita como medida temporária que aguarda por uma regulação permanente a qual pode levar um tempo considerável para ser aprovada.

Isso, é claro, depende de um grande esforço em descobrir exatamente como fazer o melhor uso da tecnologia UAV sem causar muitos problemas. O FAA (Administração Federal de Aviacao) está redigindo as regras para o uso comercial dos drones, os quais sao atualmente ilegais (com exceção do Alaska). O processo pode levar alguns anos.

Será este o fim dos Drones em locais públicos em todo o mundo?
E m alguns países da Europa só é permitido aperar um drone com licença a qual não é facilmente obtida.

No Brasil, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), apenas cinco drones civis têm autorização da agência para voar: dois israelenses, de grande porte, da Polícia Federal, um do Departamento Nacional de Produção Mineral e outras duas unidades de fabricação nacional, da empresa Xmobots. Os drones militares não passam por regulação da Anac.

No dia 4 de abril de 2013, uma quarta investigação da Anac foi concluída: a agência autuou e multou uma empresa do interior de São Paulo que usa os drones com fins comerciais, o que, atualmente, é proibido. O inquérito foi repassado à Polícia Federal, que apura agora se algum responsável pela empresa poderá ser indiciado pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, por ter colocado em risco a segurança de pessoas e carros em terra e outras aeronaves no ar.
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Conforme a agência, todo e qualquer tipo de aeronave não tripulada, independente de peso e altitude de voo, não pode operar sem ter um Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave), que é expedido após avaliação do projeto técnico. Para cada voo também é necessário avisar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica.

No caso da empresa do interior de São Paulo, a Anac obteve provas de voos irregulares e com fins lucrativos e repassou o material para agentes da PF. A empresa foi notificada administrativamente e autuada em 4 de abril, quando a Anac emitiu um auto de infração. O nome da empresa e o valor da multa não foram divulgados.

O Código Brasileiro Aeronáutico estabelece para caso de infrações penalidades que vão desde multa até cassação de certificados e habilitações e apreensão. Em novembro de 2012, a agência aumentou o teto da multa por infrações aéreas para R$ 20 milhões.

A proposta da Anac

O projeto de regulamentação dos drones foi apresentado pela Anac em um workshop para a indústria no final de fevereiro e ainda precisa passar por consulta pública. Veja os principais pontos da proposta

— Os drones são classificados em três categorias, por peso: classe I (150 quilos em diante), classe II (25 a 150 quilos) e classe III (até 25 quilos). Haverá ainda subcategorias. Também há regras de acordo com as características da operação: altitude, operação dentro do alcance visual ou não, voos noturnos, uso em áreas confinadas, entre outras.

— Quando a operação ocorrer em ambiente aberto, deve haver sinalização para avisar os presentes de que, estando ali, concordam com os riscos. As aeronaves devem ter seguro para eventuais danos causados a terceiros.

— Transporte de pessoas, animais e artigos perigosos por drones são proibidos. O transporte de objetos está liberado.

— Os operadores de drones precisam manter cadastro, licença ou habilitação emitidos pela Anac, de acordo com a tecnologia utilizada para controlar a aeronave. As regras tornam-se mais duras para drones maiores e com maior tecnologia embarcada.

Enquanto isso…

— Embora não exista restrição à compra de drone por cidadão, instituição ou empresa, a operação depende de autorização específica da Anac.

— Também é necessário obter autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), órgão do Comando da Aeronáutica, responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro.

— As solicitações para os voos devem ser encaminhadas aos órgãos regionais do Decea com antecedência mínima de 15 dias, informando as características da aeronave e da operação. Os voos devem ocorrer sempre em espaço aéreo segregado.

— O uso de um drone sem autorização está sujeito às penalidades previstas na Lei 7.565/86, que incluem suspensão de licenças, apreensão da aeronave e multa. O infrator estará ainda sujeito a ações de responsabilidade civil e penal.

Fontes: g1.globo.com/Engadget/zh.clicrbs

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8 COMMENTS

  1. Eles estão mais preocupados com coisa grande, não com brinquedos que vendem no shopping… É que na verdade drone é uma coisa, equipamentos de aeromodelismo é outra… pequenos helicópteros, quadricópteros, etc…

    Um helicóptero de brinquedo não é uma “aeronave”

    Na regra de aeromobilismo da ANAC diz o seguinte (essa é a última atualização, pelo que li), diz que até 1,5kg, não se aplica nada…

    PORTARIA DAC Nº 207/STE, DE 07 DE ABRIL DE 1999.

    Estabelece as Regras para a Operação do Aeromodelismo no Brasil.

    O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, tendo em vista a delegação de competência estabelecida na Portaria DAC Nº 646/DGAC, de 15 de dezembro de 1998, publicada no Boletim Interno Ostensivo Nº 239, de 15 de dezembro de 1998, e as disposições do § 1º do Art. 66 da Lei Nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e o item 5 do Art. 5º da Portaria Nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:

    Art. 1º – Estabelecer as Regras para a Operação do Aeromodelismo no Brasil, como segue:

    (a) A operação de aeromodelos deve ser realizada em locais suficientemente distantes de áreas densamente povoadas. Deve ser evitada a operação de aeromodelos motorizados nas proximidades de áreas ou instalações urbanas sensíveis ao ruído, como hospitais, templos religiosos, escolas e asilos.

    (b) Deve ser evitada a operação de aeromodelos na presença de público até que o aeromodelo seja testado em vôo, com êxito, e comprove segurança na sua operação.

    (c) A menos que autorizado, nenhum aeromodelo deve ser operado a mais de 400(quatrocentos) pés acima da superfície terrestre. A operação de aeromodelos nas proximidades de aeródromos somente poderá ser executada após autorização do responsável pela operação do aeródromo.

    (d) É proibida a operação de aeromodelos nas zonas de aproximação e decolagem dos aeródromos.

    (e) As operações com equipamentos rádio-controlados distintas de esporte e lazer deverão ser submetidas ao Departamento de Aviação Civil.

    (f) Em caso de dúvidas, procure o Departamento de Aviação Civil ou o Serviço Regional de Aviação Civil.Art.

    2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
    Brig.-do-Ar CESAR COSTA
    Chefe do Subdepartamento Técnico
    RBHA 100 – Operação de Veículos aéreos não tripulados.

    SUBPARTE A – GERAL

    100.1 – APLICABILIDADE

    (a) Este regulamento estabelece regras para a operação, no Brasil, de veículos aéreos não tripulados (VANT), incluindo modelos de aeronaves (aeromodelos) utilizados para esporte e lazer, objetivando procurar garantir a segurança da operação de aeronaves no espaço aéreo brasileiro e das pessoas e bens na superfície. Não se propõe a regulamentar a atividade do aeromodelismo esportivo e de lazer, cujas regras são estabelecidas pela Associação Brasileira de Aeromodelismo – ABA,registrada no Ministério do Esporte como Entidade deAdministraçãoNacional do Esporte de Aeromodelismo, conforme Resolução nº 19 de 16.12.1987, do Conselho Superior de Desportos (CSD),do Ministério da Educação e Desportos.
    (b) Este regulamento não se aplica a:
    aeromodelos controlados por cabos, operando em vôo circular comandado – VCC;
    (2) aeromodelos pesando 1,5 kg ou menos, motorizados ou não;
    (3) aeromodelos projetados para operação em recintos fechados;
    (4) veículos aéreos não tripulados de emprego militar operados pelas Forças Armadas do Brasil; e
    (5) veículos aéreos não tripulados operados por entidades de pesquisas e desenvolvimento, desde que tais operações sejam autorizadas e coordenadas pela Autoridade Aeronáutica.

  2. E com isso, fica-se cada vez mia difícil tornar possível a evolução e o avanço tecnológico. Eu simplesmente não entendo. A humanidade consegue avanços significativos em termos de tecnologia, mas parece que a mente humana ao mesmo tempo insiste em viver na idade das trevas, onde toda e qualquer nova descoberta, ou avanço tecnológico, era considerada como "bruxaria", ou coisa do demônio, e os autores das descobertas eram sempre condenados a mortes bárbaras! É quase a mesma coisa que acontece hoje, a única diferença, é que trocaram as guilhotinas, piras e forcas, por processos burocráticos.