terça-feira, setembro 26, 2023

Ecad Fecha Acordo Com o YouTube. Resta aos Artistas Fazer Valer o Que é Seu

O Ecad fechou um acordo com o YouTube segundo o qual o site deve pagar os direitos autorais de todas as músicas disponibilizadas por meio dele. Resta aos artistas fazer valer o que é seu.

Existe um segredo bem guardado que grande parte dos músicos brasileiros ainda não descobriu. Em setembro de 2010, o Ecad fechou um acordo com o YouTube e o Google para recolher direitos autorais. Para quem vive em Júpiter e não sabe do que estou falando, o Ecad é a associação responsável por cobrar em nome de todos os músicos brasileiros os direitos autorais pela “execução pública”. Essa atribuição vem da lei. Quando a música toca no rádio, na televisão, na academia de ginástica, no hotel ou no consultório médico isso é “execução pública”. Todos têm de pagar mensalmente ao Ecad, que por sua vez deve distribuir esse valor aos músicos. O conceito de “músicos” é amplo: inclui intérpretes, letristas, arranjadores, compositores, produtores e assim por diante. Em outras palavras, se você tocou triângulo em uma música de forró está incluído no conceito e deve ser remunerado.

Ocorre que hoje em dia o Ecad entende que a “execução pública” inclui também a internet. Muita gente discorda disso, já que a maioria dos vídeos do YouTube é consumida dentro de casa e não em um espaço público. Mas o Ecad conseguiu convencer os advogados do Google do contrário: de que o site deveria pagar os direitos autorais de todas as músicas disponibilizadas por meio dele.

Resultado: a partir de novembro de 2010 um bom dinheiro adicional passou a entrar nos cofres do Ecad em nome de toda e qualquer pessoa que posta um vídeo musical no YouTube. A notícia do acordo (divulgada de forma bastante discreta) diz que ele abrange “todo o repertório musical que estiver disponível na plataforma do YouTube” (veja em bit.ly/f1FFbw). Como se isso não bastasse, o Google comprometeu-se a pagar valores retroativos desde 2001! Ou seja, uma dinheirama.

Com isso, o Google faz a sua parte: paga aos músicos os valores devidos. A questão é se o Ecad vai pagar todos os que têm direito a receber. Na prática, se você colocou uma música que tem qualquer participação sua no YouTube, tem direito a receber – mesmo que não seja associado ao Ecad ou às associações que o constituem. Afinal, sua parte já está sendo cobrada por você.

HIT DE VERÃO

Como muita gente sabe, a maioria dos novos sucessos musicais do Brasil vem da internet, especialmente do YouTube. Por exemplo, o grande hit do verão foi a divertida música “Minha mulher não deixa não” (bit.ly/dYpGxs), que acabou regravada por inúmeros artistas, dos Aviões do Forró à Banda Djavú. Em contagem rápida, gerou mais de 40 milhões de visualizações. É um número maior do que a audiência de muitas rádios ou TVs. Será que todos receberam a sua parte? E o compositor da música?

A pergunta vale para todo mundo. Para o MC Papo, de Belo Horizonte, um dos meus artistas favoritos, autor do hit “Piriguete”, com 11 milhões de visualizações (http://bit.ly/4Fz1q). Para os funkeiros de todo o Brasil que estão no YouTube, como Mr. Catra, do Rio, que só com a música “Adultério” (bit.ly/2PRqvR) alcançou 7 milhões de visualizações. Para as bandas e os artistas novos espalhados pelo país, que tocam do indie rock ao maracatu. Para não mencionar também DJs, autores de remixes ou trilhas sonoras. Quem tiver músicas no YouTube deve receber. Afinal, são valores que já estão sendo cobrados e pagos.

Acredito que existe aqui uma oportunidade muito importante. Se o sistema de distribuição funcionar, remunerando dos grandes aos pequenos, isso fortalecerá uma rede criativa extraordinária que se espalha por todo o Brasil. Resta a artistas, profissionais e amadores união para fazer valer o que é seu.

 

Fonte: Trip

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5 COMMENTS

    • Acredito que valha a pena encontrarmos não uma forma de receber pelo direitos cobrados pelo ECAD junto ao site e youtube, e sim encontrarmos um jeito de extinguir esse tal de “Escritório Central de Arrecadação” que diz fazer valer os direitos autorais dos artistas e não repassam nada aos mesmos se eles por sua vez não fizerem parte de uma associação filiada ao ECAD. Que diga-se passagem, antes de chegar na mão do artista, passa pela mão de inumeras outras diminuido o valor que foi cobrado inicialmente.
      Essa instituição o useja lá o que for, age em benefício próprio apenas, na minha humilde opinião.

  1. Olá! muito interessante esta sua informação. Não entendo muito de leis, mas penso que o ECAD não tem o direito de recber pelo autor, em nenhuma hipotese, a não ser que o requerente tenha ajuizado acões através do ECAD, aí sim teria direitos a honorários legais sobre o montante indenizatório. Ao ECAD cabe apenas a fiscalização e multa sobre as empresas que não cumprirem a determinação, em benefício dos associados ou não. Não sei se me fiz entender, mas é a minha opinião..