Recentemente, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) tomou uma decisão polêmica ao adotar, por unanimidade, uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais. Na realidade serão 27,2% sobre o preço do produto, porque os 17% vão incidir também sobre os atuais 60% de imposto de importação. Exemplo: 1000 +60% +17% =1600 +17% = R$1872, ou seja você vai pagar 27,2% sobre o preço do produto (27,2% de R$1000 é R$272)
Essa medida tem gerado controvérsia e foi apelidada de “passar a boiada” por críticos, que alegam que ela foi adotada de forma rápida e discreta, aproveitando a falta de atenção do público.
O Estado de São Paulo é um dos estados que não cobra ICMS quando os produtos chegam para entrega por correios. Não tenho informação se agora vai passar a cobrar.
A alíquota de 17% ainda não está em vigor, uma vez que é necessário editar um convênio de ICMS para implementar a mudança. Atualmente, as alíquotas aplicadas nas compras internacionais podem variar de estado para estado. A escolha da cobrança de 17% foi justificada pelo Comsefaz como sendo a menor alíquota modal aplicável no país, ou seja, o patamar mais comum de ICMS cobrado pelo estado nas operações internas e interestaduais de determinado produto ou serviço.
Essa decisão dos governadores é uma etapa necessária para a implementação do plano de conformidade do governo federal com os e-commerces globais, principalmente os sites chineses, como a Shein, que são extremamente populares no país. O objetivo é informar os compradores dos preços totais dos itens, já com a cobrança do Imposto de Importação, que é federal, e do ICMS.
O plano de conformidade liderado pela Receita Federal está em fase final de desenho, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele ressalta a importância de envolver os estados nessa discussão, uma vez que têm o direito de cobrar o ICMS sobre os produtos comprados nas plataformas internacionais. A intenção é estabelecer uma nova alíquota, provavelmente em conjunto com os marketplaces, para evitar a concorrência entre estados e a União.
Além disso, o governo está estudando uma nova alíquota para o Imposto de Importação nos casos de compra em comércios eletrônicos estrangeiros. Atualmente, essa alíquota é de 60%. Inicialmente, a Receita Federal anunciou o fim da isenção de até US$ 50 para encomendas entre pessoas físicas, utilizada por alguns marketplaces para evitar o recolhimento de impostos. No entanto, após pressão popular, o governo recuou e decidiu buscar um plano de conformidade com as empresas para garantir o recolhimento dos impostos.
Essa decisão de estabelecer uma alíquota de ICMS para compras em plataformas internacionais tem gerado críticas por parte de varejistas e consumidores. Alguns argumentam que a medida poderá aumentar os preços dos produtos, tornando-os menos acessíveis para os consumidores brasileiros.Além disso, alega-se que a forma como a decisão foi tomada, de maneira rápida e discreta, sem amplo debate público, indica uma estratégia de “passar a boiada” por parte dos governadores.
No entanto, os defensores dessa medida argumentam que é necessário igualar as condições de concorrência entre os varejistas internacionais e os nacionais, garantindo uma tributação justa e a competitividade para as empresas brasileiras. A implementação de uma alíquota uniforme de ICMS pode ajudar a evitar distorções no mercado e promover uma maior equidade tributária.
No contexto atual, é fundamental que haja transparência e participação da sociedade nas discussões sobre a tributação do comércio eletrônico internacional. É necessário buscar um equilíbrio entre a arrecadação de impostos e a manutenção da competitividade do mercado, levando em consideração os interesses dos varejistas, consumidores e a necessidade de desenvolvimento econômico do país.