Lista de equipamentos cinegráficos e fotográficos que constam no projeto de Lei que isenta de impostos a importação de equipamentos

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Embora tenha sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no dia 11 de Dezembro de 2013, ainda falta alguns níveis, o próximo é a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e caso nao precise de nenhuma alteração (que acho difícil ) o projeto segue para a votação no Senado, só ai é que vira lei. Ou seja um projeto de lei que iniciou em 2011 so lá para 2020 que deve ser aprovado, levando em conta que pedi uma republicação do meu nome no DOU, me falaram no máximo sairia em 6 meses e ja la vão 2 anos …

Para mim está lei inicialmente é ótima, mas olhando bem poderia ser bem melhor.
A primeira coisa a acontecer é fechar todas as lojas de venda de equipamentos profissionais no Brasil, pois quem vai conseguir concorrer com uma Amazon, BH, etc. Depois para que teremos uma Sony, Canon, Nikon, Panasonic no Brasil se vem tudo de fora e sem garantia, isso acaba sendo melhor para os fabricantes, pois deixam de ter despesas com o material que quebra em garantia, embora tenhamos algumas que dão garantia mundial.
Não sou contra a lei, sou a favor de corte de impostos para estes mesmos equipamentos com isso ficava mais barato comprar aqui que nos Estados Unidos e quem sabe os americanos passavam a vir comprar nas nossas lojas…

De qualquer forma não tendo mais nada prefiro está lei, sobretudo eu que viajo várias vezes no ano para o exterior.


Segue agora a lista de equipamentos cinegráficos e fotográficos que constam no projeto de Lei 2.111/2011, de autoria do deputado federal Rodrigo Maia (DEM/RJ), que isenta de impostos e contribuições a importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo desses profissionais.

Retirada da lista da Receita Federal
90021110 – OBJETIVAS P/CÂMERAS FOT.CINEM.PROJETORES
90021120 – LENTES OBJETIV.MONTS.APROXIM>20,P/CÂMERS.TV.
90021190 – OUTS.LENTES OBJET.MONTS.P/CÂMERAS,APR.FOT.
90021900 – OUTRAS LENTES OBJETIVAS MONTADAS
90022010 – FILTROS POLARIZANTES,MONTADOS
90022090 – OUTROS FILTROS ÓPTICOS,MONTADOS
90029000 – OUTS.LENTES,PRISMAS/ELEMS.D/ÓPTICA,MONT.
90061010 – FOTOCOMPOSITORAS A #LASER# P/PREPAR.D/CLICHÊS
90061090 – OUTS.CÂMS.FOTOGRS.UTIL.PREPAR.CLICHÊS/CILINDS.IMPRESSÃO
90063000 – APAR.FOT.SUBM.AÉR,ÓRGÃOS INT.,LABORATÓRIO
90064000 – APAR.FOT.P/FILMES REV.COPIAGEM INSTANTÂNEAS
90065100 – APAR.FOT.VISOR REFLEX FILMES ROLOS ATÉ 35MM
90065200 – OUTROS P/FILMES,EM ROLOS, LARGURA =35MM MAS <=70MM 90072090 – OUTROS PROJETORES CINEMATOGRÁFICOS 90079100 – PARTS.ACESS. P/CÂMARAS CINEMATOGRÁFICOS 90079200 – PARTES/ACESS.P/PROJET.CINEMATOGRÁFICOS 90101010 – CUBAS,CUBETAS AUT.PROG.ELETR.P/REVELAÇÃO 90101020 – AMPLIAD.-COPIADS.AUT.P/PAPEL FOTOGR>1000C/H
90101090 – OUTS.AP.MAT.REV.AUT.PELIC.FOTOGR.CINEM.COP.
90105010 – PROC.FOTOG.P/TRAT.ELETR.D/IMAGEM SAÍDA DIG.
90105020 – APARS.P/REVEL.AUT.D/CHAPS.D/FOTOPOLÍMEROS C/SUP.METÁL.
90105090 – OUTS.APARS./MAT.P/LAB.FOT.CINEMATOGRÁF.ETC.
90106000 – TELAS P/PROJ.FOTOGRÁFICA/CINEMATOGRÁFICA
90109010 – PARTS.ACESS.P/AP.REVEL.AUT.PELIC.FOTOGR.ETC.
90109090 – PARTS/ACES.P/OUTS.APS.UTIL.LABOR.FOTOGR.ETC.

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20 COMMENTS

  1. Já tinha sido aprovado uma laei que quando vc comprovar que tal equipamento é necessário para o exercicio da atividade profissional, voce também pode comprar sem pagamento de impostos. Na verdade essa lei que o governo quer aprovar é uma evolução desse dispositivo legal já em vigor. Eu mesmo comprei um gravador multuipistas para eu gravar som no set,, uma mesa de audio digital, mas nesse caso amparado pela essa lei, a pessoas tem que ir lá fpra, copmprar e trazer consigo .

  2. E como fica a situação da parte SONORA da gravação de video?
    Os equipamentos para gravação do SOM não fazem parte?
    Ou iremos agora regredir e gravar CINEMA MUDO?

    Para que a imagem tenha VIDA tem que ter SOM.
    Precisamos de equipamentos como mesas de som, microfones específicos para captação de sons ambiente, voz, e tudo que envolve oque APARECE NAS IMAGENS QUE ESTÃO SENDO GRAVADAS.

    Quem pensou nesta lei, pensou apenas com a METADE DO SEU CÉREBRO !!!

    OU é DEFICIENTE AUDITIVO.