Noiva mineira será indenizada em R$ 10 mil, por fotos e filmes de má qualidade no dia do casamento

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“A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de fotografia e filmagem de Juiz de Fora a indenizar uma cliente em R$ 10 mil, por danos morais, pela má qualidade dos serviços prestados.

Silvana Ataíde contratou a Flash Tape Foto e Vídeo para fotografar e filmar a cerimônia do seu casamento, que foi realizado em 28 de novembro de 2009. Ao ver a filmagem, ela constatou várias falhas técnicas que, mesmo com novas edições, não foram solucionadas. As imagens apresentam uma tarja vermelha, ruídos, interrupção grosseira da sequência da gravação, ausência de nitidez em várias partes, além de não haver imagens de momentos essenciais do ritual, como o da noiva jogando o buquê e os preparativos com os profissionais de beleza.

A Flash Tape alegou que a noiva contratou os serviços apenas para fotografar e filmar toda a cerimônia religiosa e fazer algumas fotos junto à mesa do bolo no local da recepção. Segundo a empresa, também não havia no contrato a previsão para acompanhar a noiva se preparando para a cerimônia.

Em Primeira Instância, o juiz Eduardo Valle Botti condenou a empresa a indenizar em R$ 10 mil a cliente com incidência de juros a partir da data da sentença.

As partes recorreram da decisão. A Flash Tape alegou que é uma microempresa e que não tem condições de arcar com os custos determinados no processo. A cliente pediu para aumentar o valor da indenização e mudar a data do início da incidência de juros.

O relator Antônio Bispo negou o pedido da empresa e reformou a sentença apenas para mudar a data da incidência de juros para o dia do evento. Ele afirmou que o fato de a Flash Tape ser uma microempresa não caracteriza falta de condições para arcar com as despesas devidas.

“A conduta da empresa foi devidamente comprovada, pois que em sua defesa não nega que as imagens do casamento da cliente de fato apresentaram alguns vícios”, afirmou o relator.

O desembargador Edison Feital Leite votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Paulo Mendes Álvares.”

publicação feita pelo Bhaz
E JusBrasil http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/134631284/empresa-de-fotografia-deve-indenizar-cliente-insatisfeita

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42 COMMENTS

  1. Ela deve ter feito algum contrato barato e básico, e deve ter esquecido de ver uma coisa muito importante: entrar em contato com antigos clientes para saber a opinião sobre o trabalho da empresa. Antes de fechar fotografia e filmagem para o casamento da minha irmã fiquei muito atenta a os trabalhos das empresas, vi trabalhos ridículos e caros, mas também vi trabalhos muito bem feitos e com preço dentro do normal, fiquei atenta também principalmente aos contratos. Como o pessoal disse ai, realmente o barato sai caro. Ela tinha que investir na filmagem e fotografia, é o que vai ficar com ela para relembrar.

  2. É bom ter em mente que grandes eventos, exigem grandes responsabilidades…
    E tem Clientes e Clientes… Se caso um é mais exigente, tem que ser feito contrato especificando entre as partes o que de fato será conduzido e como será entregue!!
    Não é simplesmente eu faço e tudo bem!!
    O Profissional tem de ser honesto consigo mesmo… Dá pra fazer um grande evento? Dá!! Então tá tudo bem!! Não dá? Não! Então não faça. Pois cada vez mais, se exige do que procede em uma área, além do conhecimento, a experiência para atuar!

  3. A pessoa pede também! Para ser mais justo deveria se julgar pela qualidade média do trabalho do cara, pois se partir desta premissa, posso contratar uma produtora meia boca e exigir filmagem de tops! É um trabalho subjetivo, com linguagens e técnicas. Acredito que tenha sido um problema técnico grosseiro, aí tudo bem! Do contrário, não vejo credibilidade. Seria como comprar um kichute exigindo qualidade de nike.

  4. Mta gente aki ta focado no "barato sai caro", mas possa ser akelas empresas q estão começando, q ñ estão acostumadas a eventos de médio e grande porte, faz um grande marketing e ñ aguenta a demanda de serviço…. Por isso q as empresas tem q ter humildade e saber pra onde querem ir e pra onde pode chegar. SEBRAE ajuda!!!!

  5. Thiago a reportagem fala que a noiva ganhou por não ter tido a cobertura do making of.. e a empresa alega que no contrato não tinha especificado que faria o making of.. até a foto do buque.. meu Deus… se cada noiva vir uma coisa que não gostou e processar, o que será dos fotógrafos??

  6. Em se tratando de relação de consumo o CDC é pró-consumidor e a interpretação do magistrado sempre caminhará no sentido de garantia do direito do consumidor e o consumidor não tem que provar a culpa. A exceção é o fornecedor provar culpa exclusiva do cliente.
    O simples fato dos noivos não "gostarem" das fotos ou do vídeo, não enseja em direito à indenização, mas no caso em questão ficou comprovada a falha técnica. Ademais a defesa da empresa errou em dizere que havia vícios no trabalho, tentando dessa forma amenizar, pois de acordo com o CDC vícios tem caráter sanável, diferentimento de defeito que tornam o produto ou serviço inservíveis, e esse foi o caso.
    Os contratos devem ser bem elaborados e com limites bem definidos, pois para que em uma eventual demanda judicial possa se amenizar os riscos e valores de indenizações.

  7. Em se tratando de relação de consumo o CDC é pró-consumidor e a interpretação do magistrado sempre caminhará no sentido de garantia do direito do consumidor e o consumidor não tem que provar a culpa. A exceção é o fornecedor provar culpa exclusiva do cliente.
    O simples fato dos noivos não "gostarem" das fotos ou do vídeo, não enseja em direito à indenização, mas no caso em questão ficou comprovada a falha técnica. Ademais a defesa da empresa errou em dizere que havia vícios no trabalho, tentando dessa forma amenizar, pois de acordo com o CDC vícios tem caráter sanável, diferentimento de defeito que tornam o produto ou serviço inservíveis, e esse foi o caso.
    Os contratos devem ser bem elaborados e com limites bem definidos, pois para que em uma eventual demanda judicial possa se amenizar os riscos e valores de indenizações.

  8. Ficou evidente que o cliente estava procurando apenas preços e agiu de má fé, como pode exigir imagens do Making Of se não contratou? Além do mais ninguém cai de qualidade de uma hora pra outra se o trabalho não ficou bom é por que a empresa já não era boa ou cobrou muito barato e colocou aprendizes no lugar de profissionais, ou seja, neste caso tem culpa também!

  9. Pelo que entendi a noiva reclamou porque o trabalho era de má qualidade, as imagens péssimas e acho que ela está certíssima em entrar na justiça, porque quem se compromete a fazer um serviço tem que cumprir com perfeição. Chega de charlatão na praça!

  10. Logan Gomes da Silva , só vendo o material p ver o que realmente aconteceu, tarja vermelha pode ser ausencia de validação de algum plugin,quanto aos demais, sem comentários, ja tive cliente que reclamou de eu não ter gravado as pessoas durante o jantar, por essas e outras sei como existem cliente e clientes

  11. suposto entendimento não basta, vc leu o contrato? sabe se consta captação e entrega em full hd, hd , ou sd, sabe a forma de entrega do trabalho, tem muito ignorante que quer pagar por trab sd, gravado em mini dv com qualidade full hd, a empresa pode ter errado em não explicar o que é, e qual a qualidade de cada formato, no final o cliente só quer o "DVD" mas não sabe q tal formato se resume a 720x480px, e depois diz q a imagem ficou ruim

  12. Cami R Adorno
    No meu entender, um contrato bem definido é o princípio da transparência.
    E independente do "gostar" de um ou de outro, pediria para que fosse levado em conta a parte técnica da coisa toda ou seja:

    Partindo do princípio de que foi avaliado o portifólio da empresa, e que no trabalho propriamente dito, foi alcançado nível semelhante de qualidade, e cumpriu-se tudo o que foi acordado em contrato.

    Duvido sinceramente, que um juiz decente, daria causa ganha a outra parte por uma simples "birra".