Depois das câmeras fotográficas e Smartphones não entrarem mais na cota dos USD500 quando se retorna do exterior, chegou a vez dos Notebooks e, quem sabe filmadoras e lentes, outros bens de uso pessoal não serem mais apreendidos pela Receita Federal em retornos de viagens ao exterior, mesmo que não haja nota fiscal, segundo declaração da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Embora não tenhamos, para já, mudanças na lei, houve uma decisão individual em um caso concreto que se aplica somente ao cidadão que entrou na justiça, mas isso pode fazer com que, quem tiver problemas, possa também entrar com processo nos tribunais.
A União argumentou que todo produto sem guia de importação configura dano ao erário, implicando pena de perdimento.O juiz federal Clodomir Sebastião Reis, convocado para tratar do caso, rejeitou o argumento e afirmou que as bagagens de itens novos ou usados podem ser de consumo pessoal ou presentes, desde que a quantidade não aparente fins comerciais. Por isso, entende o juiz, a apreensão de produtos como notebooks, máquinas fotográficas, relógios de pulso ou smartphones não implica na aplicação da pena de perdimento e nem na cobrança de tributo.
A decisão do colegiado foi unânime.
Segundo o artigo 155 do Decreto de nº 6.759/2009, “é considerado bagagem os bens novos ou usados que um viajante pode destinar ao seu uso, consumo pessoal ou para presentear, desde que sua quantidade, natureza ou variedade não indiquem que a importação é feita com fins comerciais ou industriais”.
DECISÃO: TRF1 mantém liberação de bagagem de uso pessoal apreendida pela Receita Federal
02/02/18 15:16