Os valores das tabelas de Programas Para TV e Conteúdos Audiovisuais Para Internet abaixo referente aos anos 2014/15, foram obtidos no site do Sindcine.
Este ano o reajuste foi de 6,30%
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Na rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, será pago na forma disposta na
Lei nº 12.506/2011
JORNADA DE TRABALHO
As horas extras diárias serão remuneradas com o adicional de 75% (setenta e cinco por cento), incidindo o acréscimo sobre a hora normal, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas abaixo discriminado.
ADICIONAL NOTURNO
O empregado que exercer sua atividade profissional, inclusive na realização de filmagens, no período compreendido entre 22h00 do primeiro dia até as 05h00 do dia subseqüente, terá direito à remuneração acrescida em 20% (vinte por cento).
Os valores estão sujeitos a mudanças sem prévio aviso, com o que é aconselhável contactar o Sindcine previamente para verificar a validade da presente tabela de honorários.
O Sindcine é o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.
ATENÇÃO: As tabelas de piso são referentes a 6 horas diárias quando às filmagens forem realizadas em estúdio e de 8 horas diárias quando as filmagens forem realizadas em ambiente externo.
Segue a tabela dos VALORES MÍNIMOS que devem ser cobrados por 6 horas em estúdio / edição
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